Mudanças da DCTF afetam planejamento de empresas. Welinton Mota As áreas contábeis das empresas de Lucro Real ou Presumido levaram um duro golpe da Receita Federal nesse fim de 2009, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009, que disciplina a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010. O principal ponto desse documento é que ele faz com que a entrega dessa declaração seja mensal. Isto é, sem nenhuma sinalização, essa instrução acaba com a DCTF Semestral, e com isso, a partir do próximo ano as pessoas jurídicas obrigadas a realizar essa declaração terão que fazer a entrega mensal, o que com certeza ocasionará uma dificuldade a mais para essas empresas, além de mais um custo. A entrega deverá ser feita até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente. Com isso as empresas terão que reajustar todo planejamento para área contábil em 2010 para que não ocorra atraso e conseqüentes penalidades. Vale lembrar que a entrega do DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - Pis e Cofins) também passará a ser mensal. A instrução também se refere à obrigatoriedade de entrega da DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário para as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, na qual deverá indicar os meses em que se enquadraram nessa situação. Mas, engana-se quem pensa que essa é a única dificuldade para essas empresas. Um complicador ainda maior é que as empresas optantes do Lucro Presumido terão que utilizar o certificado digital para envio dessa declaração. Até então estavam obrigadas a utilizar essa certificação no envio de declarações somente as empresas do Lucro Real e Arbitrado. Essa modificação afetará um universo de 1,4 milhões de contribuintes e o processo para retirada da Certificação não envolve apenas a área contábil da empresa. A compra e a habilitação do certificado digital exigem que um dos representantes legais da empresa se desloque ao órgão responsável pela emissão em sua cidade para tirar o certificado. Ou seja, o processo não pode ser feito por terceiros, nem mesmo de posse de procuração. Também é necessário agendar um horário. A obrigatoriedade do certificado digital valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010. Isso representará em um custo extra para as empresas, que tem como a principal opção dessa emissão a instalação de um programa no computador. Para os escritórios de contabilidades essa mudança exigirá um esforço extra, pois, terão que entregar a DCTF do segundo semestre de 2009, as dos primeiros meses de 2010, além de estarem iniciando o processo de elaboração de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. Isso acontece também em meio a outras necessidades de adaptações por partes das empresas nessa área, como Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal e Contábil e Substituição Tributária na maioria dos estados brasileiros. A questão maior que envolve esse tema não é se a DCTF mensal é correta ou não, e sim a forma com que foi imposta. Para a Receita Federal a medida é muito positiva, pois, sendo mensal passa a ter uma importância maior como ferramenta para agilizar as fiscalizações. A Receita Federal já anunciou que a cobrança de tributos declarados também passará a ser mensal. Contudo, impor essa mudança no fim de dezembro para já ter validade no início de 2010 afeta todo o planejamento que as contabilidades estavam fazendo, tornando ainda mais difícil com que as empresas sigam à risca todas as obrigações impostas, e demonstra um pouco de falta de preocupação perante a essas empresas, e porque não dizer, falta de respeito aos contribuintes e à classe contábil. Welinton Mota – Diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil (SP) - Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET. Fonte: Jornal Brasil Econômico - 18/11/2009