Nota 1: Os serviços deste sistema de consulta estão em sua maioria disponibilizados na forma de contrato de empreitada de mão-de-obra. Ao consultar verifique o método de contratação (empreitada ou cessão de mão-de-obra).
Nota 2: Para os casos em que há retenção de PIS/COFINS/CSLL, se um tomador de serviço contratar um prestador de serviço e durante o mês, os pagamentos não forem superiores a R$5.000,00 (cinco mil reais), o tomador não está obrigado a realizar as retenções na fonte; sobre os seguintes tributos: CSLL, COFINS e contribuição para o PIS/PASEP (que somados significam 4,65%).
Nota 3: O contratante do serviço de pessoa jurídica estabelecida fora do Município de São Paulo deve verificar a situação da inscrição do prestador no "Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios" da prefeitura de São Paulo. Caso o prestador de serviços, obrigado à inscrição, não esteja cadastrado, o contratante do serviço deverá reter na fonte e recolher o ISS ao Município de São Paulo.
Nota 4: A Confirp não se responsabiliza pelas informações prestadas em inconformidade com a legislação e pelos resultados apresentados no site sem a confirmação expressa e formal de nossos consultores.