CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES (CFOP) 
TABELA COMPARATIVA
 EM  VIGOR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2.003
(Convênio de 15/12/70 - SINIEF, art. 5º, na redação do Ajuste SINIEF-07/01, Anexo)
(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)
(nova redação pelo Decreto nº 46.966, de 31.07.2002)
Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP)
TABELA I
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Até 12/2002 Apartir de 01/2003 Até 12/2002 Apartir de 01/2003 Até 12/2002 Apartir de 01/2003  
GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
1 1 2 2 3 3  
1.10 1.100 2.10 2.100 3.10 3.100 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.11 1.101 2.11 2.101 3.11 3.101 Compra para industrialização
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.12 1.102 2.12 2.102 3.12 3.102 Compra para comercialização
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.11 1.111 2.11 2.111 - - Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
            Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.12 1.113 2.12 2.113 - - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
            Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
199.1 1.116 299.1 2.116 - - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
1.99.1 1.117 2.99.1 2.117 - - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.
1.12 1.118 2.12 2.118 - - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, respectivamente, nos códigos 5.120 ou 6.120 - “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”.
1.11 1.120 2.11 2.120 - - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
1.12 1.121 2.12 2.121 - - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.11 1.122 2.11 2.122 - - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.13 1.124 2.13 2.124 - - Industrialização efetuada por outra empresa
            Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada, respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 - “Compra de bem para o ativo imobilizado”, ou respectivamente nos códigos 1.556 ou 2.556 - “Compra de material para uso ou consumo”.
1.13 1.125 2.13 2.125 - - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
            Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada, respectivamente, nos códigos 1.551 ou 2.551 - “Compra de bem para o ativo imobilizado”, ou respectivamente nos códigos 1.556 ou 2.556 - “Compra de material para uso ou consumo”.
1.14 1.126 2.14 2.126 3.13 3.126 Compra para utilização na prestação de serviço
            Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
- - - - 3.94 3.127 Compra para industrialização sob o regime de “drawback”
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código 7.127 - “Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”.
1.20 1.150 2.20 2.150 - - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.21 1.151 2.21 2.151 - - Transferência para industrialização
            Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
1.22 1.152 2.22 2.152 - - Transferência para comercialização
            Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de comercialização.
1.23 1.153 2.23 2.153 - - Transferência de energia elétrica para distribuição
            Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.24 1.154 2.24 2.154 - - Transferência para utilização na prestação de serviço (sujeitos ao ICMS)
            Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.30 1.200 2.30 2.200 3.20 3.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.31 1.201 2.31 2.201 3.21 3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
            Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.
1.32 1.202 2.32 2.202 3.22 3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
            Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
1.31 1.203 2.31 2.203 - - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
            Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas, respectivamente, nos códigos 5.109 ou 6.109 - “Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
1.32 1.204 2.32 2.204 - - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
            Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas, respectivamente, nos códigos 5.110 ou 6.110 - “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.
1.33 1.205 2.33 2.205 3.23 3.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
            Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
- 1.206 - 2.206 - 3.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
            Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1.34 1.207 2.34 2.207 3.24 3.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
            Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
- 1.208 235 2.208 - - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
            Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
- 1.209 2.35 2.209 - - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
            Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
- - - - - 3.211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
            Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de “drawback”.
1.40 1.250 2.40 2.250 3.30 3.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.41 1.251 2.41 2.251 3.31 3.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
            Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1.42 1.252 2.42 2.252 - - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
            Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.43 1.253 2.43 2.253 - - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
            Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.44 1.254 2.44 2.254 - - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
            Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
1.44 1.255 2.44 2.255 - - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
            Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.45 1.256 2.45 2.256 - - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
            Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1.46 1.257 2.46 2.257 - - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
            Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
1.50 1.300 2.50 2.300 3.40 3.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
1.51 1.301 2.51 2.301 3.41 3.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
            Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.52 1.302 2.52 2.302 - - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
            Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.53 1.303 2.53 2.303 - - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
            Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.54 1.304 2.54 2.304 - - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
            Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.55 1.305 2.55 2.305 - - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
            Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
- 1.306 - 2.306 - - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
            Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.60 1.350 2.60 2.350 3.50 3.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.61 1.351 2.61 2.351 3.51 3.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
            Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.62 1.352 2.62 2.352 3.52 3.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
            Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.63 1.353 2.63 2.353 3.53 3.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
            Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.64 1.354 2.64 2.354 3.54 3.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
            Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.65 1.355 2.65 2.355 - 3.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
            Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
- 1.356 - 2.356 - 3.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
            Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.70 1.400 2.70 2.400 - - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.71 1.401 2.71 2.401 - - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.72 1.403 2.72 2.403 - - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária   (bares, restaurantes etc.)
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.73 1.406 2.73 2.406 - - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
            Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.74 1.407 2.74 2.407 - - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.75 1.408 2.75 2.408 - - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
            Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.76 1.409 2.76 2.409 - - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
            Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.77 1.410 2.77 2.410 - - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
            Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”.
1.78 1.411 2.78 2.411 - - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
            Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
1.96 1.414 2.96 2.414 -   Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
            Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.96 1.415 2.96 2.415 - - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
            Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.80 1.450 - - - - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
1.81 1.451 - - - - Retorno de animal do estabelecimento produtor
            Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
1.82 1.452 - - - - Retorno de insumo não utilizado na produção
            Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.
1.85 1.500 2.85 2.500 - 3.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
1.86 1.501 2.86 2.501 - - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
            Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
1.31 1.503 2.31 2.503 - - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
            Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.501 ou 6.501 - “Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”.
- - - - - 3.503 Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
            Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.501 - “Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”.
1.32 1.504 2.32 2.504 - - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
            Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a “trading company”, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.502 ou 6.502 - “Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”.
  1.550   2.550   3.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
1.91 1.551 2.91 2.551 3.91 3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado
            Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.92 1.552 2.92 2.552 - - Transferência de bem do ativo imobilizado
            Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
- 1.553 - 2.553 - 3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
            Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.551, 6.551 ou 7.551 - “Venda de bem do ativo imobilizado”.
199.9 1.554 299.9 2.554 - - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
            Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 5.554 ou 6.554 - “Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
199.9 1.555 299.9 2.555 - - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
            Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
1.97 1.556 2.97 2.556 3.97 3.556 Compra de material para uso ou consumo
            Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.98 1.557 2.98 2.557 - - Transferência de material para uso ou consumo
            Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
- 1.600 - 2.600 - - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
- 1.601 - - - - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS
            Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.
- 1.602 - - - - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS
            Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento.
179 1.603 279 2.603 - - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
            Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
1.90 1.900 2.90 2.900 3.90 3.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
1.93 1.901 2.93 2.901 - - Entrada para industrialização por encomenda
            Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.94 1.902 2.94 2.902 - - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
            Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.99.9 1.903 2.99.9 2.903 - - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
            Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
1.95 1.904 2.95 2.904 - - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
            Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
1.99.9 1.905 2.99.9 2.905 - - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral